Sexta-feira
26 de Abril de 2024 - 

Controle de Processos

Newsletter

Previsão do tempo

Segunda-feira - Maringá, P...

Máx
31ºC
Min
23ºC
Chuva

Cotação Monetária

Moeda Compra Venda
DOLAR 4,85 4,85
EURO 5,32 5,32

Home

STJ tranca inquérito contra autor de outdoors que comparavam Bolsonaro a pequi roído

​Por unanimidade, a Terceira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ) determinou nesta quarta-feira (23) o trancamento de inquérito contra​ um homem apontado como patrocinador de outdoors em Palmas com a imagem do presidente Jair Bolsonaro e as frases "Cabra à toa, não vale um pequi roído, Palmas quer impeachment já" e "Vaza Bolsonaro! O Tocantins quer paz!".Na decisão, o colegiado considerou, entre outros fundamentos, que as manifestações por meio das peças publicitárias se restringiram a uma análise política e subjetiva da gestão conduzida pelo presidente da República, não havendo demonstração dos elementos necessários para a formação da imputação criminal. "É de suma importância ressaltar que o Direito Penal é uma importante ferramenta conferida à sociedade. Entretanto, não se deve perder de vista que este instrumento deve ser sempre a ultima ratio. Ele somente pode ser acionado em situações extremas, que denotem grave violação aos valores mais importantes e compartilhados socialmente. Não deve servir jamais de mordaça, nem tampouco instrumento de perseguições políticas aos que pensam persamente do Governo eleito", afirmou o relator do habeas corpus, ministro Ribeiro Dantas.O inquérito foi instaurado pela Polícia Federal a pedido do Ministério da Justiça e Segurança Pública, para apurar suposto crime de injúria contra o presidente da República. Além das mensagens que comparavam Bolsonaro ao fruto típico da Região Central do Brasil, os outdoors traziam críticas à atuação do presidente durante a pandemia da Covid-19.Elogios de alguns, críticas​​ de outrosO ministro Ribeiro Dantas destacou que a postura do Estado em relação ao exercício de liberdades inpiduais – como o direito de expressão – deve ser de respeito, não de obstrução. Entretanto, o magistrado também ressaltou que devem ser ponderados, ao lado da liberdade de expressão, outros direitos de personalidade, cabendo à Justiça a análise de elementos como a veracidade do fato e a natureza da personalidade pública ou privada objeto de suposta ofensa. No caso dos autos, o relator lembrou que o alvo das críticas no outdoor é o presidente da República – pessoa que, por ser agente público do nível mais elevado, está sujeita a críticas e ofensas de maneira diferente de um particular.Além disso, Ribeiro Dantas enfatizou que as críticas não despontaram para imputações concretas, restringindo-se a um tipo de análise subjetiva. O magistrado ressaltou que, da mesma forma que o presidente pode ser elogiado por algumas pessoas, naturalmente, pode ser alvo de críticas de outros inpíduos. "Por esse motivo, não estão demonstradas, nos autos, todas as elementares do delito, notadamente o especial fim de agir (animus injuriandi). Como cediço, os crimes contra a honra exigem dolo específico, não se contentando com o mero dolo geral. Não basta criticar o inpíduo ou sua gestão da coisa pública, é necessário ter a intenção de ofendê-lo", concluiu o ministro ao conceder o habeas corpus.​​
23/06/2021 (00:00)
Visitas no site:  1680707
© 2024 Todos os direitos reservados - Certificado e desenvolvido pelo PROMAD - Programa Nacional de Modernização da Advocacia