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Correição ordinária no TRT-3 (MG) se encerrou nesta sexta (14)

14/5/2021 - A Corregedoria-Geral da Justiça do Trabalho, encerrou nesta sexta-feira (14/5), a correição ordinária do Tribunal Regional do Trabalho da 3ª Região (MG). A leitura da ata da correção, que consta a conclusão do panorama dos trabalhos realizados pelo tribunal, bem como os resultados e recomendações, foi feita durante a sessão telepresencial do Tribunal Pleno do órgão. Ao abrir a sessão, o corregedor-geral da Justiça do Trabalho, ministro Aloysio Corrêa da Veiga, agradeceu a colaboração da administração do TRT-3 (MG) e destacou a missão da Justiça do Trabalho em meio à pandemia de Covid-19 que, para ele, é de reduzir a vulnerabilidade social gerada pela crise econômica decorrente da pandemia com o fechamento de diversas atividades. O ministro ainda reconheceu a dificuldade de adaptação às tecnologias para continuar provendo a prestação jurisdicional, mas lembrou que elas trazem um resultado positivo, na medida em que “podemos minorar o sofrimento de muitas pessoas que dependem do pronunciamento desse ramo do judiciário até mesmo por uma questão de sobrevivência”. Números De acordo com a ata da correição, o TRT-3 se destacou pela redução do tempo médio de duração dos processos na 2ª instância, que foi de 88 dias em 2020. Na 1ª instância, houve redução considerável do tempo médio em 2020, que foi de 171 dias, contra 224 dias em 2019. O índice de conciliação no ano passado também ficou em evidência, já que alcançou 48,78%, superior ao índice nacional e a maior entre os Tribunais Regionais do Trabalho de grande porte. Outro dado que destaque no documento é o que diz respeito à igualdade de oportunidades de gênero. A correição apurou que há no tribunal uma distribuição igualitária de gênero, tendo em vista que possui um quadro majoritariamente feminino, com 59% de servidoras, e 63% do total dos cargos e funções em comissão ocupados por mulheres. Recomendações O corregedor-geral recomendou ao TRT da 3ª Região (MG), entre outras coisas, a revisão do artigo 146 do Regimento Interno, para explicitar que, nas sessões presenciais, a necessidade de prévia inscrição para sustentação oral se refere apenas aos pedidos de preferência. Ainda recomendou a instituição de novos Cejuscs, a fim de expandir as atividades conciliatórias. Assista à sessão do encerramento da correição na íntegra. Com informações do TRT da 3ª Região (MG)
15/05/2021 (00:00)
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