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Pedido de vista na Comissão de Finanças adia votação de projeto que promove ajustes na reforma administrativa

Um pedido de vista do deputado Arilson Chiorato (PT) adiou, para a próxima segunda-feira (27), a votação na Comissão de Finanças e Tributação da Assembleia Legislativa do Paraná (Alep) do parecer favorável do deputado Tiago Amaral (PSB) sobre o projeto de lei nº 378/2019, de autoria do Poder Executivo. O projeto altera dispositivos da Lei nº 19.848/2019, que trata da reforma da organização básica administrativa do Estado. Como a matéria tramita em regime de urgência, o presidente da Comissão de Finanças, deputado Nelson Justus (DEM), convocou uma nova sessão para a próxima segunda-feira, às 13h30, no Auditório Legislativo.O Governo do Estado argumenta, na justificativa do projeto nº 378/2019, que a matéria visa garantir a manutenção do equilíbrio da execução orçamentária, financeira e contábil durante o exercício financeiro de 2019, promovendo uma adequada transição para a nova organização administrativa prevista na Lei nº 19.848/2019, “tendo em vista que foram verificadas algumas inconsistências na redação final aprovada por essa Assembleia Legislativa em relação ao texto proposto”.A Comissão de Finanças se reuniu na tarde desta quarta-feira (22) no Auditório Legislativo. Participaram da reunião os deputados Nelson Justus, Tiago Amaral, Arilson Chiorato, Luiz Fernando Guerra (PSL), Hussein Bakri (PSD) e Delegado Jacovós (PR).Desburocratização – Além do projeto que promove ajustes na reforma administrativa, a Comissão de Finanças e Tributação aprovou ainda dois projetos de autoria do Poder Executivo. O primeiro trata da assinatura de contratos para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços.  O segundo visa reduzir a litigiosidade para a celeridade dos processos judiciais.Os membros da Comissão aprovaram o projeto de lei n° 292/2019, que tramita em regime de urgência e altera dispositivo da Lei nº 15.229, de 26 de julho de 2006, que dispõe sobre normas para execução do sistema das diretrizes e bases do planejamento e desenvolvimento estadual, nos termos do art. 141, da constituição estadual. Relatado pelo deputado Tiago Amaral, o projeto determina que a Lei nº 15.229, de 26 de julho de 2006, vigore com uma nova redação.De acordo com o novo texto, o Estado do Paraná somente firmará convênios de financiamento para projetos e obras de infraestrutura, equipamentos e serviços com municípios que se enquadrem em um dos seguintes requisitos: tenham Plano Diretor Municipal vigente e atualizado, aprovado pela Câmara de Vereadores; tenham contratado serviços de consultoria para a revisão do Plano Diretor Municipal que deve ser aprovado pela Câmara de Vereadores em três anos, caso a Lei municipal que o aprovou tenha mais de dez anos; tenham nomeado e designado equipe técnica para revisão do Plano Diretor Municipal que deve ser atualizado e aprovado pela Câmara de Vereadores em três anos, caso a Lei que o aprovou tenha mais de dez anos.Celeridade – Os deputados aprovaram ainda o projeto de lei n° 85/2019, também de autoria do Poder Executivo, que altera e acrescenta dispositivos na Lei nº 18.466, de 27 de abril de 2015, que trata do cadastro informativo estadual, na Lei nº 16.035, de 29 de dezembro de 2008, que trata da redução da litigiosidade no âmbito fiscal e na Lei nº 18.292, de 04 de novembro de 2014, que trata de mecanismo de incremento da cobrança da dívida ativa.O projeto contou com a relatoria do deputado Arilson Chiorato e tem o objetivo, de acordo com sua justificativa, de reduzir “a litigiosidade para a celeridade dos processos judiciais buscando adequação processual conforme o Novo Código de Processo Civil”.O projeto visa oferecer garantia idônea como causa para suspensão do devedor no Cadastro Informativo Estadual (Cadin). Também propõe a inclusão do não-pagamento de custas ou quaisquer outras despesas na remessa de todos os créditos do Estado do Paraná. Por fim, estabelece autonomia para a Procuradoria Geral do Estado (PGE) para decidir quanto ao ajuizamento de ações, apresentação de defesa e recursos nos casos estritamente elencados na legislação. Carregando galeria do Flickr...
22/05/2019 (00:00)
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