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Separação de fato cessa impedimento para fluência do prazo da usucapião entre cônjuges

A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que a separação de fato de um casal é suficiente para fazer cessar a causa impeditiva da fluência do prazo necessário ao reconhecimento da usucapião entre cônjuges. ... Continuar lendo
10/08/2020 (00:00)
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