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OAB SP propõe isenção do ITCMD para doações às entidades sem fins lucrativos no combate ao Coronavírus

A OAB São Paulo propôs ao governo do Estado a ampliação da legislação estadual, mesmo que temporariamente, para viabilizar e incentivar doações por pessoas físicas e jurídicas às entidades sem fins lucrativos, mediante a isenção do ITCMD (Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação de Quaisquer Bens ou Direitos) de forma desburocratizada e irrestrita. O pedido, assinado pelo presidente da Ordem paulista, Caio Augusto Silva dos Santos, e pela presidente da Comissão Especial de Direito do Terceiro Setor, Ana Carolina Carrenho, foi encaminhado ao governador João Dória. A proposição da OAB SP leva em consideração que os maiores representantes do terceiro setor são as Santas Casas de Misericórdia e demais hospitais filantrópicos, que têm significativa atuação juntamente com as demais entidades não governamentais no atendimento e nas atividades de acolhimento institucional de menores e de idosos e, bem assim, de pessoas em situação de rua e dos portadores de deficiências, funções ainda mais essenciais diante da pandemia de Covid-19. O pedido pontua que essas organizações precisam enfrentar óbices relacionados a questões formais e cartoriais quando se trata da materialização de doações realizadas por pessoas físicas e jurídicas. “A legislação atual traz a necessidade de apresentação de uma série de documentos por meio físico, certificações, títulos e outras declarações públicas prévias para o exercício de imunidade constitucional e/ou isenção referente ao ITCMD”, diz trecho do ofício. Com isso, a Ordem paulista entende que é necessário fomentar a filantropia e o aperfeiçoamento da legislação estadual para estimular doações às entidades sem fins lucrativos. A medida almeja a mais dinâmica e fluida atuação do terceiro setor com apoio de toda a sociedade na união de esforços no combate ao Coronavírus.
02/04/2020 (00:00)
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