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Informativo de Jurisprudência destaca perda de uma chance em ação e atipicidade da conduta de importar sementes de maconha

​A Secretaria de Jurisprudência do Superior Tribunal de Justiça (STJ) pulgou a edição 683 do Informativo de Jurisprudência. A equipe responsável pelo produto destaca o julgamento da Terceira Seção que, por unanimidade, definiu que "é atípica a conduta de importar pequena quantidade de sementes de maconha". Trata-se do EREsp 1.624.564, relatado pela ministra Laurita Vaz.Outro julgado em destaque na edição é o REsp 1.637.375, no qual a Terceira Turma, por unanimidade, entendeu que, "havendo pedido de indenização por perdas e danos em geral, pode o juiz reconhecer a aplicação da perda de uma chance sem que isso implique em julgamento fora da pretensão autoral". O caso foi relatado pelo ministro Ricardo Villas Bôas Cueva. Conheça o InformativoO Informativo de Jurisprudência pulga periodicamente notas sobre teses de relevância firmadas nos julgamentos do STJ, escolhidas pela repercussão no meio jurídico e pela inovação no âmbito do tribunal.Outras edições podem ser visualizadas na aba Jurisprudência > Informativo de Jurisprudência, no menu superior do site. A pesquisa de informativos anteriores pode ser feita pelo número da edição ou pelo ramo do direito.​
22/01/2021 (00:00)
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