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COVID-19: Justiça estadual determina a suspensão de 50% do valor de prestações do FIES

COVID-19: Justiça estadual determina a suspensão de 50% do valor de prestações do FIES Dentista teve a renda afetada pela pandemia e buscou o reequilíbrio do contrato de financiamento estudantil Sex, 03 Jul 2020 12:54:44 -0300 Uma dentista que financiou 100% da graduação em odontologia por meio do Fundo de Financiamento Estudantil (FIES) procurou a Justiça para readequar o contrato. Em janeiro de 2019, após concluir o curso e iniciar o trabalho em seu próprio consultório, ela começou a pagar as parcelas. Porém, de acordo com o processo, a pandemia da COVID-19 afetou a renda da profissional e impossibilitou o pagamento do financiamento. Na ação, ela pediu a suspensão da parcela vencida em março e dos futuros pagamentos pelo prazo mínimo de 10 meses. Ao analisar o caso, o Juiz da 25ª Vara Cível de Curitiba concedeu parcialmente a tutela pretendida, determinando “a suspensão do pagamento de 50% do valor das prestações de vencimento de março/2020 a agosto/2020”. O magistrado destacou que a suspensão não se trata de “desconto, abono, renúncia do valor remanescente, tampouco na revisão/redução do valor da parcela, mas apenas estabelece um ajuste excepcional com o adiamento de pagamento do valor devido para 30 dias após o vencimento da última parcela contratual”. Equilíbrio contratual e pacificação social De acordo com a decisão, a pandemia causada pelo novo coronavírus é um fato excepcional e imprevisível que afeta os contratos. Nesse cenário, “os contratantes deveriam rever suas relações contratuais preferencialmente através da bilateralidade que deu causa ao negócio original. Todavia, não sendo possível o ajuste consensual, necessária a intervenção estatal, de modo a garantir o equilíbrio contratual e a pacificação social, com manutenção do negócio havido”, observou o magistrado. --- Acesse a decisão.  
03/07/2020 (00:00)
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