CONHEÇA O CÓDIGO DE CONDUTA DA JUSTIÇA FEDERAL
O Código de Conduta da Justiça Federal, instituído pela Resolução nº 147, de 15 de abril de 2011, do Conselho da Justiça Federal (CJF), aplica-se aos servidores e gestores da Justiça Federal e tem o objetivo de orientar o comportamento de todos, de modo que as ações empreendidas pelo CJF e por cada unidade apresentem uniformidade no atendimento das missões institucionais de cada órgão e estejam aptas a espelhar ética e probidade.
O Código estabelece, ainda, parâmetros de conduta acerca de temas, como a prática de preconceito, discriminação, assédio ou abuso de poder, sigilo de informações, uso de sistemas eletrônicos, zelo pelo patrimônio público, publicidade de atos, falhas administrativas e responsabilidade socioambiental.
O Comitê Gestor do Código de Conduta da Justiça Federal da 3.ª Região está à disposição por meio do endereço eletrônico codigodeconduta@trf3.jus.br, para dirimir dúvidas sobre a aplicação do Código de Conduta, bem como apurar condutas que possam configurar a violação do código.
Esclarece-se, no entanto, que não serão recebidas denúncias anônimas, e que as matérias examinadas pelo Comitê serão consideradas de caráter sigiloso até a sua deliberação final, conforme a Portaria nº CF-POR-2012/00116, de 11 de maio de 2012, da Presidência do Conselho da Justiça Federal.
Comitê Gestor do Código de Conduta da 3.ª Região