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Advogada violada em suas prerrogativas profissionais é desagravada em sessão na sede da OAB São Paulo

Um dos principais atos na defesa da advocacia, quando no exercício profissional, o desagravo público foi realizado (03/12) na sede institucional da OAB São Paulo em favor da advogada Lucieli Regina da Silva. Em março deste ano ela foi submetida à revista vexatória quando tentava ingressar no Centro de Detenção Provisória – Chácara Belém I, zona leste de São Paulo. Além de ter sido exposta ao escâner corporal por agentes masculinos, ainda foi detida sem nenhuma explicação.Para além de ter sido mantida aprisionada em uma sala, a advogada foi descobrir o que estava ocorrendo somente após duas agentes penitenciárias, em dois longos intervalos de tempo, terem atestado que as dúvidas colocadas sobre ela não eram verdadeiras. “Em nenhum momento me informaram que ali estava por conta do absorvente íntimo que usava. Fui compreender o ocorrido somente após observar o comportamento das agentes e deduzir”, constatou.Passado o acontecimento do body scanner, as violações às prerrogativas continuaram. Conforme relato da conselheira Secional Maitê Cazeto Lopes, oradora da sessão de desagravo, Lucieli teve de atender seu cliente na sala de trabalho dos agentes penitenciários. A conversa se deu na presença de vários funcionários. “Isso significa franca e grave violação ao sigilo profissional, previsto no artigo 7º, inciso III, do Estatuto da OAB”, acentuou. O dispositivo da Lei 8.906/94 atesta o direito do advogado de comunicar-se com seus clientes, pessoal e reservadamente. “Essas condutas autoritárias merecem público e enfático repúdio, até porque implica também na violação dos direitos dos cidadãos”, asseverou.Entre os traumas deixados ficou a marca de nunca mais ter voltado ao local. Para piorar, Lucieli conta ter sido hostilizada depois de o Conselho Secional ter aprovado, por aclamação, o desagravo. “Começaram a perguntar, pelas redes sociais, o que eu estava fazendo nesse ambiente tão hostil usando absorvente interno. Pois bem, da próxima vez vou de colete à prova de balas”, disse.Conteúdo de gênero Na sessão, conduzida pela vice-presidente da Comissão de Prerrogativas da Ordem paulista, Ana Carolina Moreira Santos, ficaram evidentes os desrespeitos às advogadas. “Esse desagravo é representado pela violação das prerrogativas de toda a Advocacia, mas tem, acima de tudo, conteúdo de gênero bastante exemplificativo do que as advogadas sofrem durante o desempenho da profissão”, pontuou.Para a secretária-geral adjunta da OAB SP, Margarete de Cássia Lopes, que representou o presidente Caio Augusto da Silva Santos, o ato foi marcado por misto de emoções. “Podemos dizer que se trata de um momento de tristeza porque quem tinha de cumprir a lei não cumpriu. Mas é também de alegria, pois temos essa instituição forte, que é a OAB SP e que se coloca ao nosso lado em todas as circunstâncias”, enfatizou.Presenças Completaram a mesa diretora a conselheira estadual Simone Henrique e a secretária-geral adjunta da CAASP, Paula Cristina Fernandes. Marcaram presença os presidentes das Comissões da Mulher Advogada, Claudia Patrícia de Luna Silva, de Direitos e Prerrogativas, Leandro Sarcedo; e de Direito Previdenciário, José Roberto Sodero Victório. 
04/12/2019 (00:00)
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