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Abril Azul: experiências pessoais e legislação sobre o autismo

 O que se sabe sobre o mundo interior da pessoa com autismo? Como é impossível invadir a mente humana, imagina-se que o tanto que se conhece, na verdade, ainda é pouco. De todo modo, há avanços científicos, humanitários, legais e institucionais nesse campo, entre os quais se destacam a celebração global do movimento Abril Azul, dedicado ao tema, e a comemoração do Dia Mundial o Autismo em 2 de abril.Segundo a ONU, há 70 milhões de indivíduos com Transtorno do Espectro Autista (TEA) no mundo, dois milhões dos quais no Brasil. Essas pessoas apresentam dificuldades de comunicação e linguagem que as colocam aparentemente numa realidade à parte. Comportamentos repetitivos, às vezes uma inquietação exagerada, preferência por atividades isoladas e grande dificuldade de alterar rotinas são algumas das características do autista.Não existe comprovação científica de que a pessoa com TEA, limitada em realizações corriqueiras, possua talento excepcional para alguma atividade complexa. Mas fato é que muitas o tem.Engajada no Abril Azul, a Caixa de Assistência dos Advogados de São Paulo ouviu profissionais do Direito especializados na questão do autismo para esta reportagem. Nossas fontes não são apenas advogados ou advogadas que atuam em defesa da pessoa com deficiência. Elas também convivem com a realidade do autismo dentro de casa ou de forma muito próxima.“Comecei a advogar para autistas quando a minha sobrinha Melissa, hoje com quatro anos, necessitou de que o plano de saúde não limitasse suas sessões terapêuticas e que parasse de cobrar uma taxa abusiva. A partir daí, novos clientes foram surgindo, e eu tive que estudar muito sobre o tema, já que nunca tinha tido contato com a matéria”, relata a advogada Carol Mendes, integrante da Comissão de Defesa do Autista da Subseção de Garça da OAB SP, por enquanto a única criada no âmbito da Ordem no Estado de São Paulo.“Passei a vivenciar uma realidade que não conhecia e ver a luta das famílias de autistas. Elas têm de lutar contra planos de saúde, contra o Estado, contra escolas, contra um mundo que ainda é cheio de preconceito e nada inclusivo”, indigna-se Mendes.À frente do grupo pioneiro de Garça está o advogado João Sardi, pai de um menino autista de nove anos. Ele elogia a Lei 12.764, de 2012, que instituiu a Política Nacional de Proteção dos Direitos da Pessoa com Transtorno do Espectro Autista. “A lei reconhece que o autismo não é doença, mas sim deficiência. O trunfo foi esse. Passou-se a aplicar ao autista o Estatuto da Pessoa com Deficiência – isso é muito positivo”, avalia.Um caso concreto envolvendo o filho de Sardi é emblemático da importância da Lei 12.764. Assim relata o advogado: “Fiz um plano de saúde para meu filho e o médico prescreveu um exame de alto custo. A carência para doença pré-existente é de quatro meses, então negaram o pedido. Ganhei na Justiça por causa da nova lei – autismo não é mais doença, mas deficiência”.Outro ponto da lei elogiado por João Sardi é aquele que descreve o acompanhamento escolar. “Não pode ser por estagiário ou um monitor comum na sala de aula. Conforme Parágrafo Único do Artigo 3º, tem que ser um professor formado em pedagogia e especializado”, explica. Mas ressalva: “A lei não diz especializado em quê”.Lei Romeo MionA Lei 13.977/20 foi originada pelo Projeto de Lei 2573/19, de autoria da deputada federal Rejane Dias, aprovado pelo Congresso Nacional em 11 de dezembro de 2019. Já na tramitação, a proposta foi batizada de “Romeo Mion”, menino que tem diagnóstico de Transtorno do Espectro Autista e é filho do apresentador de TV Marcos Mion, grande incentivador da norma. A Lei alterou a norma anterior (Lei 12.764) e criou o Documento de Identificação do Autista.“A nova lei prevê que, com o documento, a população autista tenha prioridade de atendimento em serviços públicos e privados, especialmente nas áreas da saúde, da educação e da assistência social. O texto também determina que pessoas com autismo terão prioridade no atendimento em estabelecimentos públicos e privados, e obriga cinemas a oferecer, uma vez por mês, sessões específicas para elas, com todas as adaptações necessárias para melhor acomodar esse público”, descreve a advogada Mayara Blikstein, autora de tese acadêmica sobre tema e irmã de um portador de TEA.“O documento, com certeza, é uma importante conquista para a população autista, posso afirmar porque lido de perto com o que meu irmão passa dia a dia”, salienta Blikstein. Observe-se, contudo, que o Documento de Identificação do Autista não é unanimidade. Para o presidente da Comissão de Defesa do Autista da Subseção de Garça da OAB SP, João Sardi, a carteira estigmatiza e reforça o preconceito.Blikstein chama a atenção para o fato de que, além dos artigos da Lei Romeo Mion e da Lei 12.764, os autistas, na condição de portadores de deficiência, contam com proteção constitucional. “A pessoa com autismo ou outras deficiências pode recorrer ao Posto de Saúde mais próximo de sua residência ou procurar atendimento nas secretarias especializadas ou programas do governo. Todas as pessoas comprovadamente carentes com deficiência física, mental, auditiva, visual, doença renal crônica ou ostomia têm direito a gratuidade nas viagens interestaduais de ônibus, barco ou trem. As pessoas com TEA têm direito ao Passe Livre, ou seja, o transporte gratuito interestadual”, cita a advogada. E prossegue: “As escolas públicas e privadas são obrigadas a matricular crianças com deficiência. A Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência (LBI) garante esse direito. A recusa da matrícula é considerada crime de discriminação”.Toda a temática legal que envolve o Transtorno do Espectro Autista será debatida no I Simpósio da Pessoa com TEA da OAB SP, organizado pela Comissão da Pessoa com Deficiência da secional, presidida por Lúcia Benito de Moraes Mesti. Inicialmente agendado para 13 de abril, o evento aguarda nova data devido à pandemia de coronavírus e à necessidade de isolamento social.“Hoje muitas pessoas falam sobre o TEA, porém poucos o entendem. A Comissão, através de seus membros, vem criando envolvimento com órgãos, conselhos municipais, associações e outros para trazer a real necessidade de cada grupo. E também para ajudar os próprios advogados e advogadas, que muitas vezes vivenciam o TEA e buscam informação”, diz Andressa Luchiari de Souza, membro da referida comissão OAB SP.A advogada lembra que não existem ainda causas comprovadas do autismo, ou seja, “não existe um fator único que, isoladamente, seja capaz de apontar sua origem”.“Não há cura para o TEA. O tratamento é baseado em acompanhamento por profissionais multidisciplinares - médico (psiquiatra ou neurologista), pedagogo, fonoaudiólogo, psicólogo, fisioterapeuta, terapeuta ocupacional e, claro, apoio familiar”, salienta Andressa Luchiari.Para acessar a Lei 12.764 / 12, clique AQUI.Para acessar a Lei 13.977 / 20, clique AQUI.    
01/04/2020 (00:00)
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